terça-feira, 28 de agosto de 2007

O PECADO MORA AO LADO ... IV

Coimas aplicadas aos partidos por irregularidades

O Tribunal Constitucional divulgou ontem um acórdão relativo à campanha eleitoral para as legislativas de 2005 onde determina a aplicação de coimas aos partidos num valor total de 115.781,9 euros, por apresentação irregularidades na das contas.

Dos 11 partidos que concorreram a este acto eleitoral, apenas um, o Partido Operário da Unidade Socialista (POUS), não irá ser sujeito a coima, embora receba igualmente uma admoestação do Tribunal Constitucional. PSD, PS e CDS-PP são os partidos mais penalizados: os sociais-democratas terão de pagar um valor equivalente a 67 salários mínimos, ou seja, 25.104,9 euros, os democratas-cristãos foram condenados ao pagamento de 23.231,4 euros e os socialistas a uma coima de 21.357,9 euros. Segue-se o PCP e o PEV (enquanto membros da Coligação Democrática Unitária - CDU) que terão de pagar uma coima de 15.737,4 euros, o Bloco de Esquerda, 11.241 euros, e o Partido da Nova Democracia, condenado ao pagamento de 6.369,9 euros. Fecham a lista o PCTP/MRPP, com uma coima de 4.496,4 euros, o Partido Democrático do Atlântico, 3.747 euros, o Partido Humanista, 2.622,9 euros, e o Partido Nacional Renovador (1.873,5 euros).

O acórdão do Tribunal Constitucional trata apenas da aplicação de coimas mas, no texto divulgado no site do Tribunal, os juízes do Palácio Ratton advertem que “o processo prosseguirá para determinar a responsabilidade contra-ordenacional dos mandatários financeiros” destes partidos. A legislação sobre as contas dos partidos “sanciona directamente os mandatários pelas infracções relativas à não discriminação e comprovação das receitas e despesas da campanha”. “Há, pois, que identificar quem são os mandatários nacionais e locais a responsabilizar, bem como dar cumprimento do princípio do contraditório e permitir o exercício das garantias de defesa”, salienta o acórdão do Tribunal Constitucional divulgado ontem.


Fontes: Agência Lusa, jornal 1º de Janeiro, site do Tribunal Constitucional

Sem comentários: